O auxílio doença é um benefício voltado para quem não pode trabalhar de forma temporária, por motivo de doença, lesão ou acidente. Além disso, é fundamental não estar trabalhando para pedir o auxílio. O primeiro passo é realizar consulta médica e verificar o atestado.

Se o atestado for de mais de 15 dias, imediatamente comunique a empresa e marque a perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo 135. Esses passos podem ser feitos por você sozinho, sem auxílio ou gastos com advogado.

Mas quando chamar advogado? Quando a sua perícia for negada, mas você acreditar que a decisão não foi correta. Isso acontece, geralmente, por falta de carência ou de qualidade de segurado. Em alguns casos, pode ser revertido na justiça com o auxílio de advogado.

Se o seu auxílio doença foi negado, e você quiser tirar dúvidas com a nossa equipe, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicitar o seu.

O que é o auxílio doença?

É uma categoria de benefício da previdência social voltada para quem está temporariamente incapacitado para o trabalho. Para isso, é necessário cumprir as regras conforme a situação que a pessoa está.

Quem tem direito a receber auxílio doença?

Lembrando que existe também o auxílio acidente, mas que ele é diferente do doença, sendo pago como forma de indenização por sequelas devido doença ocupacional ou acidente. Ou seja, a pessoa, neste caso, recebe o benefício ao mesmo tempo em que trabalha, enquanto no auxílio doença, não pode trabalhar.

Doenças que dispensam os 12 meses de pagamento ao INSS

Em alguns casos de doenças graves é possível ganhar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez sem ter pago os 12 meses para o INSS. Exemplos:

Como conseguir auxílio doença?

Para conseguir o auxílio doença é necessário completar as exigências e fazer uma perícia no INSS. Ou seja, é preciso ter incapacidade acima de 15 dias, qualidade de segurado e 12 contribuições, menos nos casos de quem entra nas exceções. Depois, deve se reunir todos os documentos médicos que comprovam a incapacidade, principalmente atestados, laudos e exames contendo a CID. A perícia para avaliação média deve ser agendada no INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo número de telefone 135.

Esteja atento: não é possível pedir o auxílio doença se ainda estiver trabalhando!

Explicamos mais no guia: passo a passo do auxílio doença. Informe seu contato e receba por e-mail.

Como funciona o processo de auxílio-doença?

O processo de auxílio doença funciona a partir da perícia médica administrativa, ou seja, o exame feito pelo perito do INSS. Conforme mencionamos, é necessário apresentar os documentos médicos que comprovam a incapacidade para o trabalho acima de 15 dias. Desse modo, se faz indispensável apresentar o atestado que indica quanto tempo você deve ficar afastado, além de laudo com a CID. Após, o processo de auxílio doença continua se for negado indevidamente pelo INSS. Ou seja, se a justificativa apresentada pelo perito não condizer com a realidade ou ser injusta.

Nesse caso, é necessário entrar com processo judicial, junto a um advogado.

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Se preferir, clique aqui para entender os prazos e etapas dos processos previdenciários.

Quais são os tipos de auxílio doença?

Os tipos de auxílio-doença são dois, o auxílio doença previdenciário comum, e  o auxílio doença acidentário. Contudo, muitas pessoas também confundem o auxílio acidente como sendo um tipo. Porém, o auxílio acidente tem outras regras e é pago de outra forma. Entenda a seguir:

O auxílio-doença pode ser prorrogado?

Sim, o auxílio doença pode ser prorrogado. Para isso, é necessário pedir um novo laudo para o seu médico, a fim de comprovar que a incapacidade ainda continua. Depois, deve agendar a perícia de prorrogação por meio do site ou do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone, no número 135. Além disso, é fundamental respeitar o prazo do pedido: deve ser feito nos últimos 15 dias do afastamento. Caso contrário, corre o risco de ter a prorrogação negada e ser obrigado a pedir um novo benefício, o que pode demorar mais.

Quantas vezes o auxílio doença pode ser prorrogado?

O auxílio doença pode ser prorrogado quantas vezes precisar. Ou seja, não existe um limite máximo de prorrogações.

Qual a diferença de perícia inicial e prorrogação?

A diferença entre perícia inicial e prorrogação é que a inicial serve para conceder o benefício pela primeira vez. Já a perícia de prorrogação é aquela destinada a quem já recebe o auxílio doença, mas precisa ficar afastado do trabalho por mais tempo do que havia sido previsto na época da perícia inicial.

Qual o valor de um auxílio doença?

O valor atual de um auxílio doença, concedido depois da Reforma da Previdência de 2019, é de 91% da média de todas as contribuições que o segurado fez ao INSS desde julho de 1994. Ou seja, se somam os valores de todas as contribuições, divide pelo número de contribuições e é pago 91% desse resultado.

Infelizmente o cálculo piorou a partir da reforma. Isso porque antes de 2019, o cálculo pagava 91% da média das maiores contribuições. Ou seja, a média ficava maior e, por isso, o valor do benefício também.

Ainda, o valor para quem é MEI, mas não complementa a contribuição, fica em um salário mínimo.

Além disso, é importante ter em mente que existe um limite máximo no valor do benefício. Qual é este limite?

Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença?

O valor máximo que o INSS paga de auxílio doença é a média das últimas 12 contribuições feitas. Mas e se você não fez 12 contribuições ainda? Então o valor máximo será a média de todas as contribuições que já conseguiu fazer. E lembramos que para MEI que não complementa a sua contribuição, o valor ficará em um salário mínimo no máximo.

Quem nunca contribuiu tem direito ao auxílio doença?

Quem nunca contribuiu não terá direito ao auxílio doença. Mas é possível verificar se você se enquadra nos requisitos para receber o LOAS.

Quanto tempo leva para transformar auxílio doença em aposentadoria?

Por se tratar de um pedido judicial, essa transformação pode levar de seis meses até seis anos. Já explicamos aqui no blog quanto tempo demora um processo previdenciário e detalhamos os prazos e etapas, clique para ler.

Porém, saiba que para poder realizar o pedido, que será julgado, é necessário alcançar as seguintes regras:

Da mesma forma que na perícia inicial do auxílio doença são solicitados os documentos médicos que comprovam a incapacidade, lá temporária, aqui também será exigido. Contudo, nesse caso você precisa comprar que a incapacidade é permanente.

Quem paga meu salário enquanto aguardo perícia do INSS?

Quem paga o seu salário enquanto aguarda perícia no INSS, durante os 15 primeiros dias de afastamento, é a empresa que lhe emprega. Contudo, se esse período acabar, não está obrigada a pagar mais. Então assim que receber o atestado ou documento médico que aponte que você deve ficar afastado por mais de 15 dias, imediatamente marque a sua perícia!

Assim, você vai receber 15 dias pela empresa e a perícia chega mais rápido, diminuindo o risco de ficar sem receber.

Contribuinte facultativo tem direito?

O contribuinte facultativo tem sim direito ao auxílio doença, se alcançar os requisitos para o benefício. Desse modo, pessoas que exercem atividades não remuneradas podem pagar o INSS de forma opcional e garantir o direito. Alguns exemplos são: donas de casa, estudantes, desempregados ou que não configuram vínculo e emprego, como bolsistas.

Quem é MEI pode receber?

Sim, quem é MEI pode receber auxílio doença se estiver temporariamente incapaz para exercer sua atividade profissional e não tiver suporte de funcionário. Afinal, MEI pode contratar um funcionário de carteira assinada.

As demais regras são as mesmas dos outros trabalhadores: incapacidade temporária, 12 meses de carência (contribuição) e qualidade de segurado. Assim, receberá um salário mínimo no seu benefício.

O pagamento é feito a partir da data da incapacidade, se o auxílio for pedido em até 30 dias do afastamento.

Limbo previdenciário: o que fazer quando o auxílio é encerrado, mas a empresa não permite o retorno ao trabalho?

Sobre o limbo previdenciário, a justiça atualmente tem entendido que a partir da alta, ou seja, do encerramento do benefício, acaba também a suspensão do contrato de trabalho. Desse modo, a empresa deve voltar a pagar os salários ou autorizar o funcionário a voltar para suas funções.

Contudo, na prática do dia a dia essa situação pode ser muito mais complexa, inclusive cabendo recurso no próprio INSS. Mas de todo modo, a empresa terá responsabilidade significativa para orientar e auxiliar o funcionário.

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